Planejamento autoriza o provimento de vagas de AFTs a partir de agosto


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
22/07/2010



O Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, Paulo Bernardo Silva, assinou Portaria publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, autorizando o provimento de 234 vagas de AFTs a partir de agosto.



 



Esta é uma boa notícia para quem foi aprovado no concurso público e também para os AFTs em atividade, que terão reforço no quadro. Os aprovados no concurso passarão por ambientação e capacitação e deverão entrar em plena atividade em novembro ou dezembro, segundo informação da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT.



 



Números



Ainda de acordo com a SIT, em julho de 2010 o número de AFTs ativos era de 2.872, sendo que cerca de 500 em cargos de chefia ou atividades internas. A secretária Ruth Beatriz Vilela afirma que levantamentos estão sendo feitos com vistas a formular novo pedido de concurso público para 2011. O número considerado ideal é de 4.500 AFTs, levando em consideração a População Economicamente Ativa – PEA e o número de empresas no Brasil.



 



O SINAIT teme que o número seja ainda mais reduzido até o fim de 2010 em razão de muitos AFTs que vão atingir todas as condições para se aposentarem com proventos integrais. Por isso a entidade vai continuar insistindo para que o governo reconheça que há necessidade de ampliar o quadro, abrir novas vagas e também convocar os demais aprovados no concurso realizado este ano.



 



Veja a Portaria nº 333/2010:



 



22-7-2010 - DOU



PORTARIA Nº 333, DE 21 DE JULHO DE 2010



 



O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:



 



Art. 1º Autorizar o provimento de duzentos e trinta e quatro candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, autorizado pela Portaria MP nº 277, de 2 de setembro de 2009.



Parágrafo único. O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de agosto de 2010, e está condicionado:



I - à existência de vagas na data de nomeação; e



II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.



 



Art. 2º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos normativos necessários.



 



Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



 



PAULO BERNARDO SILVA

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