O Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, Paulo Bernardo Silva, assinou Portaria publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, autorizando o provimento de 234 vagas de AFTs a partir de agosto.
Esta é uma boa notícia para quem foi aprovado no concurso público e também para os AFTs em atividade, que terão reforço no quadro. Os aprovados no concurso passarão por ambientação e capacitação e deverão entrar em plena atividade em novembro ou dezembro, segundo informação da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT.
Números
Ainda de acordo com a SIT, em julho de 2010 o número de AFTs ativos era de 2.872, sendo que cerca de 500 em cargos de chefia ou atividades internas. A secretária Ruth Beatriz Vilela afirma que levantamentos estão sendo feitos com vistas a formular novo pedido de concurso público para 2011. O número considerado ideal é de 4.500 AFTs, levando em consideração a População Economicamente Ativa – PEA e o número de empresas no Brasil.
O SINAIT teme que o número seja ainda mais reduzido até o fim de 2010 em razão de muitos AFTs que vão atingir todas as condições para se aposentarem com proventos integrais. Por isso a entidade vai continuar insistindo para que o governo reconheça que há necessidade de ampliar o quadro, abrir novas vagas e também convocar os demais aprovados no concurso realizado este ano.
Veja a Portaria nº 333/2010:
22-7-2010 - DOU
PORTARIA Nº 333, DE 21 DE JULHO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de duzentos e trinta e quatro candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, autorizado pela Portaria MP nº 277, de 2 de setembro de 2009.
Parágrafo único. O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de agosto de 2010, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos normativos necessários.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA