AM: Auditores-Fiscais do Trabalho inserem 1.425 novos aprendizes no mercado de trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
17/01/2019



Por Andrea Bochi, com informações da SRT/AM


Edição: Nilza Murari


A Fiscalização do Trabalho no Amazonas inseriu 1.425 jovens aprendizes no mercado de trabalho em 2018. As ações realizadas a partir da Terceira Semana Nacional de Aprendizagem focaram na conscientização das empresas sobre o papel da contratação de jovens e adolescentes como forma de prevenir e combater o trabalho infantil, por meio do primeiro emprego e inclusão social. As fiscalizações foram coordenadas pela Auditora-Fiscal do Trabalho Dagmar Bessa, com participação dos Auditores-Fiscais Francisco Edson Rebouças e Emerson Costa.


Ao todo, foram alcançados 349 empregadores, que se sensibilizaram com a proposta, além de se enquadrarem no cumprimento da Lei da Aprendizagem. Jovens foram afastados do trabalho proibido e passaram a ser monitorados dentro das regras do Programa de Aprendizagem. A ideia consiste em substituir situações de trabalho infantil proibido pelas oportunidades de trabalho protegido dentro do Programa, de acordo com os princípios constitucionais da proteção integral e da prioridade absoluta da criança e do adolescente.


O Auditor-Fiscal do Trabalho Emerson Costa destacou que houve avanço na utilização da modalidade alternativa de contratação prevista no art. 66 do Decreto 9.579/2018 e no art. 39 da Instrução Normativa 146/2018. “Essa espécie molda-se à necessidade de empregadores que não possuem condições estruturais de conceder o treinamento da parte prática aos jovens aprendizes, a exemplo de empresas de limpeza e conservação, transporte de valores, vigilância, navegação fluvial”, explicou.


Em vez de frequentarem o estabelecimento devedor da cota, os jovens são encaminhados a órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos. Além disso, as vagas beneficiam obrigatoriamente jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social.


Juntamente com os autos de infração lavrados nas ações, foram elaborados relatórios informando os estabelecimentos descumpridores da Lei 10.097/2000, que obriga a reserva de vagas e contratação de jovens aprendizes.


Paralelamente às reiteradas ações fiscais, são enviados às instâncias competentes, os documentos que possibilitam a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC e o ajuizamento de Ação Civil Pública – ACP. O objetivo das ações é a regularização das empresas e o pagamento de indenização por dano moral coletivo, cujo valor pode ser revertido às instituições que lutam contra o trabalho infantil e qualificam jovens interessados nas vagas de aprendizes.


Audiência Pública


Uma audiência pública realizada no dia 13 agosto de 2018 contou com a participação de jovens interessados às vagas, instituições voltadas à formação e qualificação, empregadores e Auditores-Fiscais do Trabalho, além de representantes do Ministério Público do Trabalho, da Justiça do Trabalho e da sociedade civil. Segundo Emerson Costa, a atuação conjunta foi essencial para o êxito das ações de estímulo à contratação de aprendizes.


Lei da Aprendizagem


Aprovada em 2000, a Lei da Aprendizagem determina que empresas de médio e grande porte contratem jovens de 14 a 24 anos, com preferência aos adolescentes. Durante a vigência do contrato de trabalho, que é de até dois anos, exceto para pessoa com deficiência, a capacitação profissional combina as fases teórica e prática. A reserva de vagas pode variar entre 5% e 15% do quantitativo de empregados contratados para funções que demandem formação profissional, a depender do porte da empresa.

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