Por Lourdes Marinho, com informações da Conjur.
Edição: Nilza Murari
Todos os bancos do país estão proibidos de conceder financiamentos com recursos públicos a empresas que estejam em débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
A Lei nº 13.805, de 10 de janeiro de 2019, com esta finalidade, publicada na sexta-feira, 11, no Diário Oficial da União – DOU, proíbe também as instituições financeiras de conceder dispensa de juros, de multa ou de correção monetária ou qualquer outro benefício a essas empresas, com lastro em recursos públicos ou oriundos do FGTS.
Dessa forma, a lei estende aos bancos privados a mesma restrição que os bancos públicos já têm de conceder empréstimos que tenham como lastro dinheiro público, como financiamento do BNDES ou dos fundos constitucionais (FNE, FCO e FNO), ou do FGTS para empresas que possuem dívidas com o Fundo.
As empresas deverão comprovar que estão em dia com o pagamento do FGTS de seus funcionários por meio da apresentação de uma certidão expedida pela Caixa Econômica Federal.
Para o Sinait, a iniciativa vai facilitar a fiscalização que deverá ficar mais focada nas possíveis fraudes do benefício. Desde 2014 há um grupo dedicado a rastrear grandes devedores do FGTS e novos mecanismos de fiscalização têm garantido o aumento da recuperação de créditos ano a não, chegando, em 2018, a mais de R$ 5 bi, valor recorde na arrecadação. Veja aqui.
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