Um projeto analisado na Câmara prevê que a Previdência Social deverá oferecer serviço de reabilitação profissional para aposentados por invalidez caso seja considerado apto a voltar ao trabalho após realização de perícia médica. O outro projeto, dispensa a apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT para que o trabalhador receba o auxílio-doença, como já acontece em alguns casos. Pelo projeto, a perícia médica é que deverá estabelecer o nexo entre o acidente de trabalho e a atividade profissional exercida.
Veja as notas da Agência Câmara sobre a tramitação dos dois projetos:
21-7-2010 – Agência Câmara
Reabilitação para aposentado que volta ao trabalho poderá ser obrigatória
Maria Neves
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7201/10, que torna obrigatório a oferta pela Previdência Social de reabilitação profissional aos aposentados por invalidez que forem considerados aptos a voltar ao trabalho. O autor do projeto, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), afirma que essa reabilitação é necessária porque, muitas vezes, o aposentado permaneceu afastado por um longo período.
A proposta estabelece que, durante a reabilitação profissional, o segurado terá garantido o benefício por incapacidade até que seja considerado habilitado para o desempenho de nova atividade. Se for considerado não recuperável, o segurado será reencaminhado para a aposentadoria por invalidez.
Berzoini lembra que o retorno do aposentado por invalidez ocorre por reaquisição plena ou parcial da capacidade para o trabalho. Em casos de reaquisição parcial, a reabilitação profissional definirá se o trabalhador será realocado em função diversa da qual habitualmente exercia.
Lei atual
A reabilitação profissional é uma medida prevista na Lei 8.213/91 para proporcionar meios de reeducação e de readaptação profissional e social aos beneficiários incapacitados (parcial ou totalmente) e aos portadores de deficiência. A lei já estabelece que, após concluído o processo de reabilitação, cabe à Previdência Social emitir certificado com as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo (Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.), será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administ ração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
· PL-7201/2010
Projeto dispensa documento para concessão do auxílio-doença
Carolina Pompeu
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7204/10, que autoriza a concessão do auxílio-doença sem a chamada Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Hoje, pela Lei 8.213/91, em caso de acidente em ambiente laboral, a empresa ou o próprio empregado deve comunicar o fato à Previdência Social para que o funcionário tenha direito ao benefício. Pela proposta, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), a Previdência passa a dispensar a apresentação desse documento para conceder o auxílio-doença.
O auxílio-doença é conferido ao funcionário contribuinte do Regime Geral de Previdência Social que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já dispensa a apresentação da CAT no caso de acidentes ligados diretamente à prática de uma determinada atividade profissional. São os casos detalhados no chamado Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), que relaciona o exercício de atividade bancária ao risco de ocorrência da Lesão por Esforço Repetitivo (LER), por exemplo.
Segundo o autor, o objetivo da proposta é estender a dispensa da CAT para todos os casos de requisição de auxílio-doença. A partir de então, ficará a cargo da perícia médica do INSS avaliar se há relação entre o acidente ocorrido e o trabalho executado.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
· PL-7204/2010