Por Andrea Bochi
Edição: Nilza Murari
Em artigo publicado na Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária, a Auditora-Fiscal do Trabalho Andréa Dantas Santos, do Paraná, analisa os efeitos trabalhistas e fiscais-tributários da pejotização. Segundo a autora, a pejotização é a transformação de empregados em pessoas jurídicas, ou seja, “o empregado obtém uma inscrição de CNPJ e, a partir daí, perde o direito de ter sua Carteira de Trabalho assinada pelo verdadeiro empregador”.
Segundo Andréa, esse tipo de contratação ocorre comumente nas áreas intelectuais, artística, científica e empresariais, nas quais os empregadores se utilizam das normas de prestação de serviços do Direito Civil. Já no âmbito dos salões de beleza, de acordo com a autora, o meio utilizado é o de “trabalhadores-parceiros”. O artigo analisa ainda o uso da pejotização como artifício para mascarar a relação de emprego, com a finalidade de precarizar a relação de emprego, afastando a aplicação das normas de proteção ao trabalho.
Confira aqui o inteiro teor do artigo.