A obrigatoriedade do diploma em jornalismo poderá constar na Constituição Federal. A comissão especial que discute o restabelecimento da exigência de diploma para esses profissionais aprovou, nesta quarta-feira 14, o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 386/09.
Pelo substitutivo, a Constituição passa a trazer de forma explícita que “a exigência de graduação em jornalismo e de registro do diploma nos órgãos competentes para o exercício da atividade profissional não constitui restrição às liberdades de pensamento e de informação jornalística.
A PEC agora irá a plenário, onde terá de ser aprovada em dois turnos.
Mais informações, sobre este assunto, na matéria da Agência Câmara.
A comissão especial - comissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto - que discute o restabelecimento da exigência de diploma para jornalistas aprovou há pouco o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 386/09.
Pelo substitutivo, a Carta Magna passa a trazer de forma explícita que “a exigência de graduação em jornalismo e de registro do respectivo diploma nos órgãos competentes para o exercício da atividade profissional não constitui restrição às liberdades de pensamento e de informação jornalística”.
Em junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a obrigatoriedade do diploma, sob o argumento de que ele restringe a liberdade de expressão.
A PEC agora irá a plenário, onde terá de ser aprovada em dois turnos.