Projetos tratam de aposentadoria especial para pessoas com deficiência e da volta ao trabalho para os aposentados por in


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
13/07/2010



13-7-2010 – SINAIT


 


Dois projetos tramitam no Senado tratando de assuntos ligados à aposentadoria dos segurados do INSS e dos servidores públicos. O PLC nº 40/2010, já aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais, trata de conceder aposentadoria especial para pessoas com deficiência, tanto no serviço público como na iniciativa privada. As regras são diferenciadas de acordo com o grau de deficiência e estabelecem condições de idade e tempo de contribuição mínimos em cada caso.


 


Outro projeto, ainda sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer favorável à aprovação, é o 273/2008, que prevê a possibilidade dos servidores públicos aposentados por invalidez voltarem ao mercado de trabalho em atividades de consultoria, sem perder os proventos da aposentadoria. O autor, senador Romeu Tuma (PTB/SP), justifica o pedido em razão das aposentadorias precoces no serviço público, em que os servidores perdem grande parte dos salários. Muitos servidores, segundo ele, poderiam continuar exercendo atividades intelectuais e assim complementar a renda.


 


Veja as matérias da Agência Senado sobre os projetos:


 


12-7-2010 – Agência Senado


Senado vota aposentadoria especial para pessoas com deficiência dos setores público e privado


Simone Franco


 


O Senado Federal está empenhado na discussão e votação da aposentadoria especial para pessoas com deficiência que trabalham na iniciativa privada e no serviço público. Na última quarta-feira (7), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto de lei da Câmara (PLC 40/10 - Complementar) que garante regras diferenciadas para esses trabalhadores ligados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, na próxima quarta-feira (14), projeto de lei (PLS 250/05 - Complementar) do senador Paulo Paim (PT-RS) que regulamenta a aposentadoria especial para servidores públicos com deficiência.


 


O PLC 40/10 - Complementar já está pronto para ser votado pelo Plenário do Senado e estabelece tempo de contribuição diferenciado em função do grau de deficiência. Assim, para quem tem deficiência leve, esse tempo de contribuição deverá ser de 30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher. Os portadores de deficiência moderada terão de comprovar 27 anos de contribuição, se homem, e 22 anos, se mulher. Por fim, serão exigidos dos trabalhadores do setor privado com deficiência grave 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher.


 


Essa proposta ainda estipula aposentadoria por idade a partir de 60 anos, para os homens, e de 55 anos, para mulheres. Para reivindicar o benefício, entretanto, é necessário comprovar contribuição mínima de 15 anos e igual período na condição de trabalhador com deficiência.


 


Serviço Público


O PLS 250/05 - Complementar dá ao trabalhador com deficiência do setor público a possibilidade de se aposentar voluntariamente após 25 anos de contribuição, dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, independentemente da idade.


 


Na CCJ, o projeto recebeu emenda do senador Pedro Simon (PMDB-RS) alterando a classificação original dada ao portador de deficiência. Com a mudança, ele passou a ser qualificado como pessoa acometida por limitação físico-motora, mental, visual, auditiva ou múltipla incurável e permanentemente comprometedora de seu estado de saúde.


 


Como o alcance da proposta de Paim é nacional, irá beneficiar a pessoa com deficiência titular de cargo efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O PLS 250/05 - Complementar ainda precisa ser votado pela CAS antes de seguir para o Plenário do Senado.


 


 


 


9-7-2010 – Agência Senado


Projeto sugere que aposentados por invalidez possam prestar assessoria intelectual remunerada


 


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania pode votar nesta quarta-feira (14) terminativamente o PLS 273/08, do senador Romeu Tuma (PTB-SP), que altera o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União (Lei 8.112/1990), para permitir que o servidor público que tenha se aposentado por invalidez possa exercer atividades de assessoria intelectual remunerada, tanto no âmbito público quanto privado, desde que a atividade seja incompatível com a incapacidade que o levou à aposentadoria. O relator, senador Neuto de Conto (PMDB-SC) apresentou voto favorável.


 


Na justificação, Tuma enumera doenças que inviabilizam o dispêndio de energia física do trabalhador, mas podem não comprometer o trabalho intelectual da pessoa, como seria o caso da AIDS, nefropatia ou neoplasias graves e cegueira posterior ao ingresso no serviço público.


 


Nessas situações, explica ele, ainda que o servidor queira continuar, se a junta médica assim decidir, a pessoa pode ser obrigada a se aposentar.


 


Também por esse motivo, argumenta, um número considerável de servidores acaba se aposentando com "proventos irrisórios" e valores que não alcançam sequer a metade da remuneração que recebiam na ativa. Situação que pode comprometer a qualidade de vida da pessoa e de sua família, diz Tuma.


 


Confira  o PLS 273/08 no link

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