12-7-2010 - SINAIT
Beneficiar duas faixas etárias que têm dificuldades de colocação no mercado de trabalho. Este é o objetivo de dois projetos de lei – PLS 220/2000 e PLS 185/2003 que criam incentivos fiscais para empresas que contratarem trabalhadores entre 18 e 24 anos e acima dos 50 anos.
Entenda o teor dos projetos:
9-7-2010 – Agência Senado
CAE deverá votar isenção para empresa que contratar jovens e pessoas com mais de 50 anos
Roberto Homem
Em sua reunião da próxima terça-feira (13), às 10 horas, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá analisar a possibilidade de o governo conceder benefício fiscal para empresas que contratarem pessoas com 50 anos ou mais de idade, ou jovens entre 18 e 24 anos. O relator dessa matéria, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), adaptou seu parecer para acolher projeto do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), o PLS 220/00, e parte do PLS 185/03, do então senador Sibá Machado (AC).
O projeto de Sibá cria incentivo fiscal para microempresas e empresas de pequeno porte, inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), que contratarem jovens para o primeiro emprego. A proposta de Mozarildo incentiva com redução de imposto a contratação de trabalhadores a partir de 50 anos. As duas matérias tramitam em conjunto, a pedido do senador Romero Jucá (PMDB-RR).
João Vicente Claudino, em seu parecer, optou por aprovar o texto de Mozarildo, na forma de um substitutivo, e pela rejeição do projeto de Sibá Machado. Sua proposta permite aos empregadores deduzirem em dobro, até o limite de 6% do lucro operacional da empresa, as despesas com salários de empregados entre 18 e 24 anos ou com mais de 50 anos.
Para ter direito ao benefício, escreveu João Claudino em seu parecer, a empresa precisará comprovar não ter realizado demissões nos três meses anteriores a essas contratações. Ela também deverá manter controle em separado das despesas vinculadas a esse incentivo fiscal e respeitar a exigência de que essa dedução do IR não irá ultrapassar 15% de sua folha de pagamento. A matéria é terminativa na comissão.