O deputado Luiz Alberto (PT/BA) apresentou na tarde de hoje, 7, seu parecer sobre a Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº 555/2006, que acaba com a contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do serviço público, revogando o artigo 4º da Emenda Constitucional – EC nº 41. Ele apresentou um substitutivo à PEC propondo redução gradual até a extinção total da contribuição, mas não revogou o artigo 4º da EC 41, aspecto considerado essencial pelas entidades representativas de servidores, o que foi ressaltado pelo deputado João Dado (PDT/SP) durante a discussão do relatório. Os deputados Nilson Mourão (PT/AC) e Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), pediram vista conjunta ao parecer.
A presidente do SINAIT Rosângela Rassy esteve presente à sessão da Comissão Especial que analisa a PEC, juntamente com os Vice-Presidentes Carlos Alberto Nunes e Rosa Jorge. A sala ficou lotada de servidores públicos e muitos parlamentares compareceram à reunião.
Os principais aspectos do substitutivo destacados pelo SINAIT são a redução gradual da contribuição em 10% a cada ano a partir dos 61 anos do servidor até que complete 70 anos;a abrangência de todos os aposentados e pensionistas do serviço público, independentemente da data da aposentadoria; e a isenção total da contribuição para o servidor que se aposentar por invalidez permanente. “Este substitutivo não atende as nossas reivindicações,pois não houve a revogação do art.4º, da EC 41/03, conforme prevê o texto original da PEC. Vamos continuar trabalhando para que o artigo 4º seja revogado e haja a redução da idade máxima para atingir o benefício, o que pode ser feito através de uma complementação de voto do relator”, comentou Rosângela.
A reunião foi bastante tumultuada e o deputado Arnaldo Faria de Sá acusou o governo de simular a aceitação da PEC, mas de fato, tentar fazer com que ela seja desfigurada. Ainda estiveram presentes, e se manifestaram em favor da PEC dentre outros, os deputados Alice Portugal (PCdoB/BA), Chico Alencar (PSOL/RJ), Gerson Peres (PP/PA), Júlio Delgado (PSB/MG) e Zenaldo Coutinho (PSDB/PA).
A votação do Substitutivo poderá ocorrer na próxima quarta-feira (14).
Acesse o link para ler a íntegra do relatório e leia abaixo o Substitutivo.
Dá nova redação ao § 21 do art. 40 da Constituição, e dá outras providências.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 21 do art. 40 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. ..............................................................
............................................................................
§ 21. A contribuição de que trata o § 18 deste artigo:
I – não será cobrada na hipótese de invalidez permanente do titular do respectivo benefício;
II – terá o seu valor reduzido em dez por cento a cada ano, a partir do sexagésimo primeiro aniversário do titular do benefício;
III – deixará de ser exigida quando o titular do benefício completar a idade referida no inciso II do § 1º deste artigo.” (NR)
Art. 2º As normas inseridas nos incisos do § 21 do art. 40 da Constituição aplicam-se imediatamente à totalidade das contribuições previdenciárias incidentes sobre proventos e pensões instituídas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, vedada a atribuição de efeitos retroativos.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 07 de julho de 2010.
Deputado LUIZ ALBERTO
Relator
Agência Câmara
Relator propõe redução gradativa da contribuição de servidores inativos
O parecer do relator, deputado Luiz Alberto (PT-BA), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06 prevê a redução gradual da cobrança previdenciária de servidores públicos inativos. De acordo com o texto, apresentado há pouco, ao completar 61 anos de idade, o servidor passaria a pagar 90% da contribuição. Esse índice seria 10% menor a cada ano, até chegar à isenção completa aos 70 anos de idade.
A proposta de Luiz Alberto inclui todos os aposentados e pensionistas do serviço público. A PEC original beneficiava apenas os servidores que haviam cumprido os requisitos mínimos para a aposentadoria até 31 de dezembro de 2003, antes da reforma da Previdência entrar em vigor.
Por acordo dos integrantes da comissão, a discussão do relatório foi encerrada logo após a leitura do parecer. A votação, porém, foi adiada por duas sessões do plenário da Câmara após um pedido de vista feito pelo deputado Nilson Mourão (PT-AC).
Manobra
Tanto a base quanto a oposição viram no pedido uma manobra do governo para adiar a votação, que era prevista para hoje. Mourão foi indicado hoje pelo PT para participar da comissão especial.
Para garantir que o parecer seja votado antes do recesso parlamentar, alguns deputados sugeriram a obstrução da votação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2011, que está sendo analisado na Comissão Mista de Orçamento e depois será votado no plenário do Congresso.
O presidente da comissão especial, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), marcou nova reunião para a próxima quarta-feira (14), às 14h30, em local a definir.