MTE - servidores Administrativos seguem em greve


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
06/07/2010



A greve dos Servidores Administrativos do Ministério do Trabalho e Emprego completa hoje três meses, em sua segunda fase (houve um período de paralisação também no final de 2009), com vitória no Superior Tribunal de Justiça – STJ, que decidiu liminarmente não permitir o corte do ponto dos grevistas. A decisão do STJ, porém, foi contestada pela Advocacia-Geral da União, ainda sem resposta do Tribunal.

O movimento dos servidores é de resistência a condições de trabalho e salário que chegaram a um patamar insustentável dentro do quadro da Administração Pública. Em diversas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego não há condições de receber o público e prestar decentemente os serviços oferecidos pelo órgão.

As entidades estaduais e a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – Condsef tentam insistentemente avançar nas negociações com o Ministério do Planejamento que, por sua vez, adota a postura de não dar respostas objetivas, levando a uma série de reuniões que nada definem. Para os servidores esta atitude é desrespeitosa e a situação, lamentavelmente, é de impasse.

O SINAIT e os Auditores Fiscais do Trabalho entendem justas as reivindicações dos Servidores Administrativos e apoiam o movimento. Institucionalmente o Sindicato já intercedeu junto ao ministro Lupi e ao Secretário Executivo e também no Congresso Nacional, na tentativa de ajudar a resolver a questão.


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5-7-2010 - Condsef

Irresponsabilidade: Governo não encaminha PL e prejudica 27 setores do Executivo


Mais de seis meses de um exaustivo processo de negociações foi ignorado pelo governo. De forma irresponsável, o Executivo não encaminhou - como havia dito em diversas ocasiões - projeto de lei (PL) que atingiria 27 setores da base da Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal). O governo tinha até o dia 3, sábado, para enviar projeto ao Congresso. A Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do Ministério do Planejamento chegou a informar que o PL seria encaminhado com ou sem acordo dos servidores, fazendo referência a propostas apresentadas pelo governo e que haviam sido rejeitadas pela maioria de algumas categorias. Em contato com a direção da Condsef, a SRH informou que uma reunião com o ministro Paulo Bernardo vai acontecer nesta quinta-feira, 8.

Na oportunidade, espera-se que o Planejamento apresente oficialmente explicações, justificativas e soluções para atender os acordos e compromissos firmados com milhares de servidores do Executivo. Todos exigem saber por que foi dado tratamento diferenciado ao Legislativo e Judiciário que tiveram suas demandas encaminhadas apesar de críticas recebidas até mesmo do secretário do Tesouro Nacional. “Os servidores não são contra o atendimento dessas demandas e sim contra o tratamento discriminatório dado à maioria do Executivo”, destacou Josemilton Costa, secretário-geral da Condsef.


Categoria se mobiliza – Para discutir o resultado da reunião do próximo dia 8, com o ministro Paulo Bernardo, e avaliar o processo de mobilização de sua base, a Condsef realiza reunião do CDE (Conselho Deliberativo de Entidades) no dia 9, sexta-feira. No sábado, dia 10, uma plenária nacional reúne representantes de toda a base da Condsef para votar um calendário de mobilização e os rumos do processo de luta das categorias em busca do atendimento de suas reivindicações mais urgentes. “Independente de ser ano eleitoral, os servidores da base da Condsef vão seguir defendendo aquilo que este governo se comprometeu a encaminhar e ainda não cumpriu”, reforçou Costa.


Estava no PL – Entre as propostas que o governo pretendia encaminhar ao Congresso estava incluída a reabertura de prazo para adesão de servidores do Dnocs para quem receber VPNI. O PL também incluiria a incorporação da GAE ao Vencimento Básico de servidores de nível auxiliar do PECFAZ. Os atrasados devidos a esses servidores, no entanto, o governo disse que não poderia garantir, alegando impedimentos legais. Outra categoria que seria contemplada era a dos docentes do ex-Território de Fernando de Noronha que seriam incluídos na carreira de ensino tecnológico. Também no PL, o percentual de reajuste das diárias concedidas à indenização de campo seria estendido à Gacen e Gecen. Esses eram apenas alguns dos acordos que afetavam 27 categorias da base da Condsef.

AGU, Inep, FNDE e SPU – Entre outros setores que também estariam contemplados no PL, estavam administrativos da AGU. Para o setor, o governo se comprometeu a encaminhar plano especial de cargos e plano de carreira para novos concursados. Para servidores do Inep e FNDE o governo também havia se comprometido a encaminhar reestruturação da carreira e dos PECs. No caso do SPU, estava garantida a valorização de gratificação (Giapu).

Entre os itens que a SRH informou seriam encaminhados mesmo sem acordo com os servidores estava tabela salarial garantindo mesmo tratamento a servidores de nível superior dos seguintes setores: PGPE/CPST, PEC/CULTURA, PEC/FAZ, PEC/PRF, PEC/PF, IMPRENSA NACIONAL, ARQUIVO NACIONAL, INCRA, SUDAM, SUDENE, DFMM, MAPA, MIN. DEFESA, MIN. JUSTIÇA, MRE e MDA. Para o nível intermediário, o governo propunha a criação de uma gratificação de qualificação (GQ) no valor de R$250. A Condsef considerou a proposta, principalmente para servidores de nível intermediário, inaceitável. Para a entidade não houve debate suficiente com a categoria e a proposta do governo poderia acabar prejudicando mais que melhorando a situação da categoria.

Sem o PL, a Condsef exige saber como o governo pretende cumprir os compromissos firmados com servidores de sua base. A entidade já formalizou junto ao Planejamento protestos contra itens negociados e não cumpridos. A Condsef estuda cobrar judicialmente o cumprimento desses itens. “Não se pode propor um canal de negociações com os servidores e ao final desse processo, de forma leviana, simplesmente deixar de cumprir com o que foi dito”, destacou Josemilton. “Não podemos tolerar esse comportamento irresponsável do governo e vamos atrás de nossos direitos”, avisou.

A Condsef alerta os servidores de sua base a permanecerem atentos e prontos a defender seus interesses. Todas as novas informações ligadas ao processo infrutífero de negociações com o governo e a luta em busca do atendimento de acordos firmados e ainda não cumpridos continuarão sendo divulgadas aqui em nossa página.


1º-7-2010 - STJ

União pede suspensão de liminar do STJ a que mandou pagar salários de servidores em greve


A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de determinar à União o pagamento integral dos salários de servidores públicos em greve levou o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a ajuizar, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 10182, com pedido de liminar. Ele pede a imediata suspensão dos efeitos da decisão da corte superior. No mérito, ele pede que a decisão do STJ seja definitivamente cassada.

O advogado-geral alega violação da autoridade da decisão tomada pela Suprema Corte no Mandado (MI) de Injunção 708/DF. Foi exatamente o julgamento desse MI pelo STF que o relator da Medida Cautelar nº 16774 - preparatória de dissídio coletivo em trânsito no STJ, proposta pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONSEF) -, citou como precedente para determinar à União que se abstivesse de descontar os dias parados dos grevistas, bem como de fazer o registro nos assentamentos funcionais dos servidores em greve.


Alegações

Contrariando essa interpretação, a Advocacia Geral da União (AGU) sustenta que, no MI 708/DF, a Suprema Corte “deixou claramente consignado que a deflagração da greve, em princípio, corresponde à suspensão do contrato de trabalho”. E, segundo ela, “na suspensão do contrato de trabalho, não há falar propriamente em prestação de serviços, do que decorre a inexigibilidade de pagamento de salários. Como regra geral, portanto, os salários dos dias de paralisação não deverão ser pagos”.

Assim, segundo a AGU, ao estabelecer a regra geral, o STF excetuou apenas os casos em que a greve tenha sido provocada por atraso no pagamento ou por outras situações excepcionais que justifiquem o tratamento diferenciado”.

Ela lembra que foi esse o fundamento utilizado pelo ministro Gilmar Mendes para suspender, em decisão monocrática proferida na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 229, os efeitos da decisão de juiz federal do Rio Grande do Sul, mantida em vários recursos em outras instâncias judiciárias, que determinou à União que se abstivesse de adotar medida disciplinar contra auditores-fiscais da Receita Federal em greve, inclusive de efetuar o desconto salarial referente aos dias parados.

Ainda segundo a AGU, igual decisão foi tomada, também, pelo ministro Gilmar Mendes, na RCL 6.200/RN, análoga à ação dos auditores-fiscais no Rio Grande do Sul.


04/07/2010 - Asdert
Opinião – Com relação à matéria: “Greve ou férias?” (Veja, Ed. 2171, pg. 74/75)

Por JORGE H. MERLIN, Auditor Fiscal do Trabalho - SRTE/RS


Por se tratar de texto simplório, sem o aprofundamento esperado por um meio de comunicação respeitado como o é a revista VEJA, esclareço o que segue:

No setor público a questão da Negociação Coletiva enfrenta alguns óbices que merecem uma reflexão mais atenta. Por exemplo: O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a letra "d" do artigo 240 da Lei 8.112/90 - RJU que assegura ao servidor público civil da União o direito a negociação coletiva e a formalizar, autonomamente, acordos e convenções coletivas.

A Constituição da República garante ao servidor público o direito de sindicalização e o direito de greve, porém há o contra-senso de excluí-lo das negociações coletivas. Ou seja: a legislação permite a sindicalização e o direito de greve e, ao mesmo tempo, não reconhece o processo negocial para a resolução de conflitos entre servidores e administração pública.

Essa lacuna é que levou os servidores do MTE ao movimento de greve. Em data de 25.03.2008 o governo federal negociou com as representações sindicais dos servidores um "acordo" onde se comprometia a reestruturar a CPST - Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho - carreira esta a que os servidores do MTE pertencem. Dessa forma, após muitas negociações, os servidores aprovaram, com a anuência do titular da Pasta do Trabalho e Emprego, uma proposta para a criação de uma carreira específica dos servidores daquele ministério - desvinculando-se da carreira atual (CPST). Essa proposta foi enviada ao Planejamento (MPOG) em 19.02.2009 para apreciação e aprovação.

Ocorre que desde lá (02/2009) os servidores não obtiveram resposta sobre a análise e aprovação, ou até mesmo contra-propostas, a respeito da carreira específica que os tornam independentes da CPST.

Esse é o verdadeiro motivo do movimento grevista dos servidores do MTE e não outros, conforme abordado na entrevista veículada por VEJA. Não pertenço à referida carreira, mas a verdade, não divulgada nos meios de comunicação, é que os servidores administrativos da carreira Previdência, Saúde e Trabalho (CPST) são os que menos recebem, atualmente, para funções semelhantes, dentro da administração pública.

Basta comparar o salário médio de R$ 1.900,00 por eles recebidos com outras carreiras de funções equivalentes no poder Judiciário e Legislativo. Lá, os cargos técnicos (que se equivalem aos administrativos) são remunerados na ordem de R$6.000,00 a R$7.000,00 ao mês. Ou seja: os administrativos do MTE recebem cerca de um terço dos vencimentos de seus similares no Legislativo e Judiciário.

Dessa forma, lamentável a forma como a reportagem foi redigida, com a clara intenção de mover a opinião pública contra o movimento, legalmente reconhecido, dos servidores do MTE. Por que não uma repostagem fazendo as comparações acima expostas? 

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