6-7-2010 – SINAIT
Desde sábado, 3 de julho, o Poder Executivo está impedido de nomear, contratar, transferir, exonerar ou demitir sem justa causa servidores públicos. Essas medidas somente poderão ser tomadas depois de três meses das eleições que ocorrem este ano para os cargos de Presidente da República, Governadores, senadores, deputados federais e estaduais, é o que define a Lei eleitoral. Outras restrições estão previstas na lei, como pronunciamentos públicos de servidores que são candidatos e transferência de recursos públicos da União para estados e municípios, além daqueles já previstos e contratados. Quem desobedecer às regras está sujeito a pesadas multas.
Veja matéria:
3-7-2010 – Revista Consultor Jurídico
Lei eleitoral restringe atos de agentes públicos
A partir deste sábado (3/7) até a posse dos candidatos que forem eleitos no pleito deste ano, agentes públicos não podem nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, transferir ou exonerar servidor público. Isso porque a legislação eleitoral restringe várias ações dos agentes públicos três meses antes e três meses depois das eleições. A notícia é da Agência Brasil.
A lei permite que sejam realizados concursos nesse período, mas os aprovados terão de esperar a posse dos eleitos para serem nomeados. É permitida também a nomeação ou exoneração de ocupantes de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança e a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.
Os agentes públicos também não podem mais fazer transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade. A exceção é para os recursos destinados a obras e serviços já contratados. É permitida ainda a transferência de recursos para atender situações de calamidade ou emergência.
Os agentes públicos cujos cargos estão em disputa também não podem, a partir deste sábado, fazer pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e televisão. A única exceção para pronunciamento é, a critério da Justiça Eleitoral, para matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Também não é permitido autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. No entanto, pode ser realizada propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
Para os candidatos a qualquer cargo é proibido comparecer a inaugurações de obras públicas. Quem desobedecer as regras poderá ser multado entre R$ 5 a R$ 106 mil.