Senado: comissões aprovam vantagens para motoboy e estagiários


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
15/06/2010



Comissões do Senado aprovaram na semana passada vários projetos que interessam aos trabalhadores e estudantes. Dois destacados pelo SINAIT passaram pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ, e pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS.


 


Na CCJ o senador Eduardo Suplicy (PT/SP) admitiu uma das cinco alterações relativas às condições de trabalho de motociclistas, que é o direito de receber o adicional de periculosidade. As outras alterações, segundo o relator, já foram contempladas na Lei nº 12.009/2009.


 


Outra proposição, aprovada na CAS, é a admissão de que serviços voluntários sejam aproveitados como estágio no currículo de estudantes, desde que tenham a ver com a área do curso escolhido.


 


Veja matérias da Agência Senado:


 


9-6-2010 – Agência Senado


Aprovado adicional de periculosidade para motoboy


Valéria Castanho


As atividades de mototaxista, motoboy e moto-frete, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, poderão passar a ser enquadradas como perigosas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), proporcionando, assim, aos profissionais desses setores, o direito a adicional de periculosidade. A determinação está prevista em substitutivo aprovado nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que seque agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.


 


Atualmente, pelo artigo 193 da CLT, somente são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.


 


O projeto original (PLS 193/03), de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), promovia cinco alterações na CLT (Lei 5.452/43) em relação às condições de trabalho dos motociclistas. No entanto, o relator na CCJ, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), apesar de reconhecer o mérito de todas elas, lembrou que recentemente o Senado aprovou proposição que deu origem à Lei 12.009/09, que "regulamenta o exercício das atividades desses profissionais e já engloba a maioria das alterações propostas".


 


A única das modificações proposta que, segundo Suplicy, não está prevista na legislação é a que concede adicional de periculosidade às atividades que, "por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem frequentes riscos de lesões corporais ou de morte". No entanto, para Suplicy, essa expressão era "bastante vaga e daria ao Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) ampla liberdade para definir o que é perigoso ou não".


 


Em outra alteração proposta, o autor remeteu ao MTE a competência para incluir, entre as atividades perigosas, aquelas realizadas com motociclistas, motonetas e ciclomotores para a execução de serviços externos ao trânsito das vias públicas. Mas, segundo o relator, tal determinação é inconstitucional, pois "prevê a ingerência do Poder Legislativo nas atribuições do Poder Executivo".


 


"Mais fácil seria citar esses profissionais explicitamente no texto do artigo 193 da CLT", afirmou Suplicy, ao explicar que lhe parece "justa a concessão do adicional de periculosidade, mediante o enquadramento da atividade como perigosa, aos trabalhadores que se utilizam desses tipos de veículos em seu trabalho" - justificou o relator.


 


 


9-6-2010 – Agência Senado


Trabalho social voluntário pode contar como estágio


Iara Farias Borges


 


Serviços sociais e comunitários prestados por estudantes poderão ser considerados como estágio no currículo acadêmico. Projeto com esse objetivo, de autoria do deputado Gilmar Machado (PT-MG), foi aprovado nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue agora para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), na qual receberá decisão terminativa.


 


De acordo com a proposta (PLC 297/09), as atividades sociais realizadas por iniciativa própria ou da instituição de ensino serão equiparadas a estágio, desde que prestados em área de afinidade com o curso frequentado pelo estudante. A medida, que altera a Lei dos Estágios (lei 11.788/08), também estabelece que tais atividades sejam vinculadas, especialmente, à educação popular.


 


Em seu relatório, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) disse serem relevantes as ações que visem à melhoria das condições de vida de minorias carentes. O senador observou que, muitas vezes, as pessoas que desempenham esses trabalhos sociais não recebem qualquer remuneração ou reconhecimento oficial, nem podem incorporar tais experiências currículo acadêmico.


 


Ao defender a proposta, Raupp, em seu relatório, lido pelo senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), ainda ressaltou que a diversidade de experiências dos estudantes envolve áreas do conhecimento com caráter de serviço comum voluntário com alcance social e contribuem com a formação acadêmica e humana do estudante. Assim, na avaliação do relator, é justo que essas experiências passem a compor o currículo do estudante.


 


 

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