A cobertura hoje existente e oferecida aos empregados do setor elétrico, que trabalham em condição de periculosidade, é a mesma que está disponível a todos os trabalhadores urbanos e rurais. No entanto, é necessário que se tenha uma cobertura diferenciada para quem trabalha em condições de maior periculosidade, como é o caso dos trabalhadores do setor elétrico.
Aprovado também nas Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF) e Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), o PL, que tramita em caráter conclusivo, seguirá para o Senado, assim que se encerrar o prazo regimental para apresentação de recurso.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (1º) o Projeto de Lei 4286/04, do deputado Celso Russomano (PP-SP), que obriga as empresas do setor elétrico a contratar seguro contra acidentes pessoais para seus funcionários. Os custos do seguro serão do empregador.
Como a proposta tramita em caráter conclusivo, poderá ser enviada diretamente para o Senado, a não ser que haja recurso apresentado por um deputado para análise do Plenário.
O projeto altera a Lei 7.369/85, que instituiu o adicional de periculosidade (30% sobre o salário) para os empregados de empresas do setor elétrico, como distribuidoras e geradoras de eletricidade, e as empresas que prestam serviço para elas.
A aprovação foi pedida pelo relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que apresentou uma emenda apenas para adequar o texto às normas de redação legal.
Fonte: Agência Câmara (10/6/2010)