Bônus de Eficiência – Em liminar, STF decide pela legitimidade do recebimento da parcela por aposentados

21/08/2018

Decisão do ministro Alexandre de Moraes determina que TCU deve registrar aposentadorias ou pensões, desde que o único óbice aos registros seja a legitimidade do pagamento do Bônus


Por Dâmares Vaz, com informações do escritório Farág Advogados Associados


Em decisão liminar, o ministro do Supremo Tribunal Federal – STF Alexandre de Moraes determinou ao Tribunal de Contas da União – TCU a reapreciação dos Acórdãos 2791/2018, 2792/2018, 2793/2018, 2794/2018, 2795/2018, 2796/2018, 3102/2018, 3103/2018 e 3104/2018, “devendo proceder aos respectivos REGISTROS, desde que o único óbice aos registros das aposentadorias ou pensões seja a legitimidade do pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade, previsto na Lei Federal 13.464/2017.”


Na prática, a sentença significa que os Auditores-Fiscais do Trabalho aposentados estão protegidos de todo e qualquer ato do TCU que busque privá-los do direito de receber o Bônus de Eficiência e Produtividade. A decisão foi proferida no Mandado de Segurança – MS 35.812, impetrado pelo Sinait em reação ao posicionamento do órgão de controle, que tinha passado a julgar “ilegais” as aposentadorias dos Auditores-Fiscais do Trabalho que recebiam o Bônus.


A liminar deferida ressalta ainda “a imposição de condição resolutiva, quanto ao pagamento da parcela referente ao Bônus de Eficiência e Produtividade, a depender da conclusão do Mandado de Segurança 35.498, de minha relatoria.”


Para o Sinait esta é uma vitória expressiva obtida na Justiça, em ação que está sob responsabilidade do escritório Farág Advogados Associados. “Todas as providências possíveis para proteger os direitos dos Auditores-Fiscais do Trabalho são tomadas pelo Sindicato Nacional”, diz Carlos Silva, presidente da entidade.

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