16 Ago

SINAIT inicia trabalho conjunto pela atualização do valor do adicional de fronteira

Publicada em: 16/08/2022

Por Andrea Bochi

Em reunião realizada na tarde desta terça-feira, 16 de agosto, na sede do Sindifisco Nacional, o presidente e o vice-presidente do SINAIT, Bob Machado e Carlos Silva, respectivamente, discutiram sobre a realização de trabalho conjunto em busca da atualização do valor da indenização de fronteira.

Estavam presentes na reunião servidores de carreiras que fazem jus ao recebimento da Indenização de Fronteira – Lei 12.855/2013.

As entidades deverão elaborar estudo com a contribuição de todas as carreiras envolvidas, que será levado às autoridades competentes do Executivo e aos parlamentares para que seja incluída a previsão de recursos no orçamento do próximo ano. Desde a sua instituição o valor não é reajustado.

Para o presidente do SINAIT, o trabalho conjunto é muito importante para que se alcance um valor atualizado. “O valor que é pago atualmente está defasado em cerca de 50%. Essa defasagem resulta na desconstrução do principal motivo que levou à instituição do adicional, que era tornar atrativa a fixação de servidores em áreas consideradas inóspitas e de difícil acesso”. 

A lei que criou a indenização de fronteira foi sancionada em setembro de 2013 e regulamentada pelo Decreto 9225/2017. Seu objetivo foi estabelecer mecanismo de compensação pecuniária de caráter indenizatório que pudesse minimizar a evasão de servidores públicos das regiões importantes para a política de segurança nacional.

Outros decretos estabeleceram as localidades consideradas fronteiriças e que apresentavam dificuldades na fixação de servidores federais. Estão contempladas pela indenização de fronteira, além da carreira dos Auditores-Fiscais do Trabalho, também os Auditores-Fiscais da Receita, Analistas Tributários, Agentes, Delegados, Peritos Criminais e Escrivães e Papiloscopistas da Polícia Federal, Policial Rodoviário Federal e Auditores Agropecuários.

Os Auditores-Fiscais do Trabalho atuam na prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços. O combate ao trabalho escravo de estrangeiros é, em grande parte, iniciado nas fronteiras do país.