Em artigo, procurador do Trabalho mostra que “Sete anos depois, reforma trabalhista é reconhecida como precarizante”

30/09/2024

Confira o artigo do procurador Regional do Trabalho aposentado, Raimundo Simão de Melo, sobre a precarização do trabalho no Brasil trazida pela reforma trabalhista de 2017. O texto publicado pela revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur) aponta que em vez de modernizar as relações de trabalho e criar seis milhões de empregos, como prometidos, a reforma promoveu alterações no mundo do trabalho, inclusive reduzindo a saúde e segurança dos trabalhadores, beneficiando apenas os empregadores.

Corte, desemprego e recessão foram o resultado da reforma, que aumentou o número de trabalhadores autônomos no país e estabeleceu precarizações dos direitos trabalhistas, fazendo prevalecer o negociado sobre o legislado; o trabalho de grávidas e lactantes em ambientes insalubres; a redução do intervalo para refeição e descanso; a prestação de serviços a terceiros e o teletrabalho; a higienização dos uniformes de trabalho pelo trabalhador e a extinção da contribuição sindical sem qualquer outra forma de substituição do custeio das atividades sindicais, entre outra mazelas.

Veja abaixo a íntegra do artigo: 


Sete anos depois, reforma trabalhista é reconhecida como precarizante

*Raimundo Simão de Melo

A reforma trabalhista de 2017, feita sob fundamentos de modernizar as relações de trabalho e criar seis milhões de empregos, trouxe importantes alterações no mundo do trabalho, inclusive no tocante às normas de saúde e segurança do trabalho, reduzindo, neste particular, parâmetros protetivos em relação à saúde e segurança dos trabalhadores. Vários foram os aspectos da reforma com impactos no mundo do trabalho.

A verdade é que a reforma trabalhista de 2017 não beneficiou os trabalhadores, mas os empregadores, como se reconhece depois de sete anos. Concluiu pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia da FGV (FGV–Ibre) que a maioria das vagas criadas desde a reforma trabalhista de 2017 foram precárias. Entre julho de 2017 e junho deste ano, os autônomos passaram de 21,7 milhões para 25,4 milhões, crescimento de 17%.

“A saída de crise foram essas pessoas que migraram para a informalidade por alguma necessidade, não por desejo”, diz Rodolpho Tobler, pesquisador da FGV/Ibre, responsável pelo levantamento. “Esses autônomos com renda mais baixa preferem ter carteira assinada e benefícios sociais, o que o terceirizado não tem.”

As empresas se beneficiaram porque “ao enfraquecer sindicatos, limitar o acesso à Justiça e permitir que os empregadores negociem sem os sindicatos, a reforma desequilibrou as forças e aprofundou a desorganização do mercado de trabalho”, diz o professor de economia da Unicamp José Dari Krein, doutor em economia social do trabalho. “Em um mercado mais vulnerável, crescem os contratos de tempo parcial e o trabalho por conta própria.”

A piora das vagas com CLT também empurrou mais gente para a informalidade. “Uma parte das pessoas vai trabalhar por conta porque os empregos com carteira pagam mal e a reforma ainda flexibilizou os direitos oferecidos por ela”, diz o professor José Dari Krein.

São exemplos precarizantes trazidos pela reforma trabalhista de 2017, entre outros: a) o negociado sobre o legislado; b) o trabalho de grávidas e lactantes em ambientes insalubres; c) a redução do intervalo para refeição e descanso; d) as jornadas de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso; e) a prestação de serviços a terceiros e o teletrabalho; f) a higienização dos uniformes de trabalho; g) a extinção da contribuição sindical sem qualquer outra forma de substituição do custeio das atividades sindicais.

Cortes, desemprego e recessão

No pós-reforma a população brasileira sentiu importantes cortes em investimentos em programas sociais, como Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida e o Programa Universidade para Todos (ProUni), assombrando também a população brasileira o crescimento da fome no país, além da aprovação de um teto para investimentos públicos por 20 anos, o que gerou, nos dois anos pós-reforma, queda de 3,1% nos investimentos do governo federal em saúde e educação.

Como sabido, houve mesmo período conturbado depois da reforma trabalhista de 2017, com o desemprego nas alturas, a consolidação da precarização do trabalho, inclusive com aumento dos “empregos intermitentes” e a economia, que permaneceu em recessão. Os sindicatos, sem custeio para suas atividades, enfraqueceram-se de vez nas negociações coletivas, inclusive diante do negociado sobre o legislado, cujo objetivo não foi adicionar melhores condições de trabalho, como sempre ocorreu, mas, retirar e diminuir direitos conquistados ao longo dos anos.

O desemprego passou de 11,2% em maio de 2016 para 13,1% em abril de 2018, chegando a 11,7% no trimestre fechado em outubro de 2018, atingindo 12,8 milhões de brasileiros desempregados em dezembro de 2018.

Lição

A queda do desemprego de 12,8% para 6,9% – A taxa de desemprego caiu para 6,9% no segundo trimestre de 2024, conforme apontam dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – acesso em 16/09/2024) somente ocorreu após a implementação de investimentos públicos, políticas de inclusão social, redistribuição de renda e estímulos ao consumo, embora, incrivelmente ainda há quem atribua a retomada de empregos no Brasil de hoje à reforma trabalhista de 2017, como o fez de forma inacreditável editorial do jornal O Globo, de 15/9/2024.

Mais uma vez, portanto, fica a lição: não é com lei retirando e diminuindo direitos trabalhistas que se aquece a economia e cria empregos. O aumento de empregos depende mesmo é do crescimento da economia com investimentos, políticas públicas e aumento do consumo das famílias, inclusive de baixa renda. Para Rodolfo Margato, vice-presidente de pesquisa econômica da XP Investimentos, o mercado de trabalho aquecido – com desemprego em baixa e renda em alta – é o principal motivo por trás do bom desempenho do setor de serviços e do consumo das famílias no segundo trimestre.


Raimundo Simão de Melo

é consultor jurídico, advogado, procurador Regional do Trabalho aposentado, doutor e mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, professor titular do Centro Universitário UDF e membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, autor do livro Direito Ambiental do Trabalho e a Saúde do Trabalhador, entre outros

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