MP 905: aprovado pela Câmara, texto pōe trabalhadores e Fiscalização do Trabalho sob ataque

15/04/2020

A matéria tem que ser apreciada pelos senadores até o dia 20 de abril, ou perderá eficácia. Além de reduzir direitos trabalhistas, tenta enfraquecer a Fiscalização do Trabalho 


Por Dâmares Vaz, com informações da Agência Câmara de Notícias e do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – Diap


Edição: Nilza Murari


Em sessão virtual, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira, 15 de abril, a Medida Provisória – MP 905/2019, que cria o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”, reduz direitos trabalhistas e traz mudanças para a Fiscalização do Trabalho. Foram 322 votos a favor e 153 contrários. Acatada sob a forma de emenda aglutinativa apresentada em Plenário pelo relator, deputado Christino Aureo (PP/RJ), a MP ainda precisa ser analisada pelo Senado Federal. A matéria perde a eficácia no dia 20 de abril. Tramita como Projeto de Lei de Conversão – PLV 4/2020.


A votação da proposta foi possível porque o relator alterou dispositivos e suprimiu mudanças que a MP introduzia na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o que resultou em um texto diferente do que havia sido aprovado pela Comissão Mista.


Por um lado, a versão que sai do Plenário da Câmara traz algum avanço em relação à proposta original e ao parecer aprovado pela Comissão Mista, mitigando, pelo menos um pouco, os prejuízos para os trabalhadores. No entanto, a versão acatada pelo Plenário deixou de fora pontos que o SINAIT entende como estratégicos à atuação da Fiscalização do Trabalho e que, negligenciados, podem inclusive enfraquecer as ações fiscais de enfrentamento à pandemia de Covid-19.


Para o presidente do SINAIT, Carlos Silva, faltou por parte do governo a defesa desses temas, como a criação do domicílio eletrônico trabalhista e o reconhecimento da atribuição do Auditor-Fiscal do Trabalho de embargar e interditar.


“Essas demandas poderiam ter sido aceitas pelo Plenário se o governo as tivesse colocado como essenciais para o enfrentamento da crise atual. É lamentável que a própria Administração Pública tenha recuado nesses assuntos, propostos por ela, cuja retirada do texto da MP implica danos aos trabalhadores, porque diminui a capacidade de a Auditoria-Fiscal do Trabalho ter uma atuação mais ágil e efetiva”, pontua o presidente do Sindicato, acrescentando que a entidade dará seguimento ao trabalho parlamentar para aperfeiçoar a MP, agora no Senado.


Apesar dessas perdas, a articulação do SINAIT assegurou, por exemplo, que fosse mantido no texto o Termo de Compromisso com força executória e com melhor definição da multa a ser aplicada em caso de seu descumprimento, uma vez que a redação original e a do relatório eram dúbias. Em relação à dupla visita, embora mantida a ampliação, o Sindicato logrou que ficasse clara a questão da ressalva ao combate ao trabalho escravo e infantil.


Outro ponto que merece destaque é que, mais uma vez, o governo sai derrotado na criação do “Carf Trabalhista”, uma espécie de conselho administrativo para julgar, em instância final, os processos administrativos relativos aos autos de infração aplicados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho. O dispositivo que o criava acabou retirado da matéria.


Redução de 70% dos encargos do empresariado


O PLV avalizado pelos deputados determina que o “Contrato Verde e Amarelo” terá duração de dois anos, de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, mas como os contratos serão de 24 meses, podem terminar após esse prazo.


Nesse período, empresas terão diminuição de encargos trabalhistas e previdenciários para estimular a abertura de novas vagas para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos de idade. De acordo com o texto, poderão ser contratados ainda os trabalhadores com mais de 55 anos e desempregados há 12 meses. As regras serão aplicáveis inclusive para o trabalho rural.


As empresas terão de abrir novos postos de trabalho para poder contratar nesse formato, segundo a média de empregados registrados entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019, ou a média dos três últimos meses anteriores à contratação, se esta for menor que a de 2019. Poderão ser contratados com a Carteira Verde e Amarela até 25% dos trabalhadores da empresa, apurados mensalmente.


O salário máximo nessas contratações será de 1,5 salário mínimo. As empresas serão isentas da contribuição previdenciária (20%) e das alíquotas do Sistema S (de 0,2% a 2%).


Aureo retirou do PLV, no entanto, e o Plenário acatou, a isenção do salário-educação (2,5%) e a redução do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que iria para 2% do salário e permanece em 8%.


Somando-se tudo, as reduções implicam economia para o empresariado de cerca de 70% dos encargos – de 39,5% para 12,1% sobre a folha. No texto da Comissão, a redução chegava a 94% – de 39,5% para 2,4% sobre a folha de pagamento.


Jurisprudência


De acordo com o PLV, acordos e convenções de trabalho devem prevalecer sobre a legislação ordinária, sobre súmulas e jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho – TST e de Tribunais Regionais do Trabalho, exceto se contrariarem a Constituição federal.


Antecipação


Foi aprovado destaque apresentado pelo PSL em substituição ao artigo 6º da emenda do relator, que reincluiu no texto a permissão para os empregadores anteciparem, mensalmente ou em prazos menores, os valores proporcionais do 13º salário e o acréscimo do terço de férias. É um grave prejuízo aos trabalhadores, dado que o parcelamento implica a diluição e virtual nulificação desses direitos.


O destaque do PSL retomou ainda a redução, de 40% para 20%, da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS incidente sobre todos os depósitos referentes ao empregado, a ser paga em qualquer situação de demissão, sem ou com justa causa. A emenda do relator previa multa de 30% e não permitia nenhuma antecipação.


Os demais destaques, que tratavam sobre acordos coletivos, FGTS, trabalho rural, mudanças na CLT e jurisprudência, foram rejeitados.


Seguro-Desemprego


O PLV aprovado em Plenário torna facultativo o pagamento de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos de Seguro-Desemprego. Se o desempregado escolher pagar a alíquota de 7,5% sobre o seguro, o tempo contará para fins previdenciários.


Mesmo que não faça a opção no momento e futuramente deseje contar o tempo para aposentadoria, ele poderá recolher as contribuições com juros moratórios e multa.


Veja aqui análise do PLV 4/2020, elaborada pelo consultor legislativo Luiz Alberto dos Santos.


​Clique aqui e leia a Redação Final da MP ​905/2019. 

 


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